Foto: Gustavo Moreno/STF

Maioria do STF vota para responsabilizar redes sociais por postagens de usuários

Tendência da corte é mudar interpretação do Marco Civil da Internet; plataformas poderão ser punidas por omissão diante de conteúdo criminoso, mesmo sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para permitir que plataformas digitais — como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok — sejam responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão representa uma mudança na aplicação do Marco Civil da Internet e pode alterar a forma como essas empresas atuam no Brasil.

A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que, desde 2014, previa punição judicial às redes apenas se elas descumprissem uma ordem para retirar do ar um conteúdo específico. Agora, com a nova interpretação em formação no STF, isso pode acontecer mesmo sem a necessidade de ordem judicial, caso a empresa seja notificada e não tome providências.

🧩 O que está em jogo

O julgamento, ainda em andamento, analisa dois recursos que discutem se redes sociais podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais ao deixarem no ar postagens ofensivas ou criminosas — mesmo sem decisão judicial prévia.

Para a maioria dos ministros, a internet atual exige um novo entendimento: as plataformas, que antes apenas hospedavam conteúdo, hoje o impulsionam com algoritmos e anúncios pagos — e, por isso, devem ter deveres proporcionais ao poder que exercem.

👩‍⚖️ Como votaram os ministros

Até agora, seis dos onze ministros votaram pela responsabilização das plataformas em casos de omissão:

✅ Votos favoráveis à responsabilização:

Dias Toffoli (relator): defendeu que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem agir a partir de notificação extrajudicial — e, em casos graves, até mesmo sem notificação.

Luiz Fux (relator): também considerou o artigo inconstitucional e exigiu reação imediata das plataformas diante de denúncias, inclusive com canais sigilosos para denúncias.

Luís Roberto Barroso (presidente): defende responsabilização em casos de crimes evidentes (como racismo ou terrorismo), mas mantém a necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra.

Flávio Dino: propôs tese que obriga ação das plataformas após notificação extrajudicial, com base no artigo 21 do Marco Civil.

Cristiano Zanin: apontou que o artigo 19, na prática, contribuiu para a proliferação de conteúdos ilícitos, e defendeu que plataformas que atuam ativamente na disseminação de conteúdo respondam por ele.

Gilmar Mendes: destacou que o atual texto da lei cria um “véu de irresponsabilidade” para as plataformas, que devem ser responsabilizadas quando informadas sobre conteúdos claramente ilegais.

❌ Voto divergente:

André Mendonça: considerou o artigo 19 constitucional. Defende que só haja responsabilização após decisão judicial, para proteger a liberdade de expressão. Admite, porém, exceções em casos de perfis falsos ou conteúdo comprovadamente ilegal.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin e os demais que ainda não se manifestaram. Ao fim, a Corte deverá aprovar uma tese com repercussão geral, que servirá de referência para decisões em instâncias inferiores.

📜 O que é o Marco Civil da Internet?

Conhecida como a “Constituição da Internet”, a Lei nº 12.965/2014 estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Seu artigo 19 protege as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros, exceto se elas desobedecerem a uma ordem judicial para remoção.

A norma foi criada com o objetivo de garantir a liberdade de expressão online, impedindo a censura privada por parte das plataformas. No entanto, diante do avanço das redes sociais e da disseminação de conteúdos ilícitos, ministros do STF passaram a considerar que essa proteção tornou-se insuficiente.

📌 O que muda na prática?

Caso a tese da maioria seja consolidada, plataformas como Facebook, Instagram, TikTok e YouTube terão que agir mais rapidamente ao receberem denúncias sobre publicações criminosas. Em alguns casos, a omissão poderá gerar condenações judiciais mesmo sem uma ordem expressa da Justiça.

A decisão também poderá incentivar o desenvolvimento de sistemas de moderação mais eficazes, canais seguros de denúncia e mecanismos para combater fake news, discursos de ódio, racismo, pedofilia e outros crimes.

⚖️ Liberdade de expressão em debate

Embora a decisão não autorize censura prévia, ela levanta debates sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade civil. Para ministros como Gilmar Mendes, garantir um ambiente seguro na internet é justamente o que permite a verdadeira liberdade de expressão.

A tendência é que a tese final busque um equilíbrio entre proteger o direito de se expressar e impedir a propagação de conteúdos que atentem contra a dignidade, a segurança ou os direitos de outras pessoas.