
Os Tribunais de Justiça do Ceará e do Brasil têm até 16 de janeiro próximo para se adequarem à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o retorno do trabalho presencial. A primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído na Corregedoria Nacional de Justiça para tratar do assunto está agendada para o dia 18 de janeiro de 2023.
O GT, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá acompanhar o cumprimento de decisão do CNJ publicada na Portaria n.103/2022. No entendimento do CNJ, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia da Covid-19, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores.
Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal poderá conceder o regime de teletrabalho a até o máximo de 30% de seus servidores.
Devem ser observados critérios, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Divergências com advogados
O trabalho remoto ainda gera divergências entre os tribunais e os advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, secção Ceará, por exemplo, tem cobrado o retorno presencial das atividades do Judiciário.
Membros do Judiciário, entretanto, argumentam aumentos na produtividade dos magistrados como ponto positivo do teletrabalho.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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