Cada tribunal poderá conceder regime de teletrabalho até o máximo de 30% de seus servidores. Foto: idp.

Decisão do CNJ – Tribunais de Justiça têm até 18/01 para retomar atividades presenciais

Cada tribunal poderá conceder regime de teletrabalho até o máximo de 30% de seus servidores. Foto: Divulgação.

Os Tribunais de Justiça do Ceará e do Brasil têm até 16 de janeiro próximo para se adequarem à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o retorno do trabalho presencial. A primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído na Corregedoria Nacional de Justiça para tratar do assunto está agendada para o dia 18 de janeiro de 2023.

O GT, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá acompanhar o cumprimento de decisão do CNJ publicada na Portaria n.103/2022. No entendimento do CNJ, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia da Covid-19, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores.

Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal poderá conceder o regime de teletrabalho a até o máximo de 30% de seus servidores.

Devem ser observados critérios, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.

Divergências com advogados

O trabalho remoto ainda gera divergências entre os tribunais e os advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, secção Ceará, por exemplo, tem cobrado o retorno presencial das atividades do Judiciário.

Membros do Judiciário, entretanto, argumentam aumentos na produtividade dos magistrados como ponto positivo do teletrabalho.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.