Imagem promocional do Dadinhos
A empresa fabricante de docinhos popularmente chamados de “Dadinho” foi condenada a indenizar uma família que consumiu a guloseima com larvas. Foto: Reprodução Instagram

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil após crianças encontrarem larvas em “Dadinho”

Justiça reconheceu dano moral por alimento contaminado consumido no prazo de validade

Uma empresa fabricante de docinhos de amendoim, popularmente chamados de “Dadinho”, foi condenada a indenizar uma família que consumiu a guloseima com larvas.

O caso aconteceu em setembro de 2023. Uma mãe de Três Pontas (MG) comprou os produtos e, depois de comer algumas unidades, ofereceu o produto aos filhos. As crianças perceberam larvas saindo do alimento — situação que causou enjoos na família e grande preocupação com possíveis consequências à saúde.

⚖️ Sentença inicial negou indenização

A mãe então resolveu procurar a Justiça. Em 1ª instância, foi dado ganho à fabricante, que alegou falta de prova sobre a deterioração do produto ainda válido. A empresa também contestou a data dos vídeos apresentados pela consumidora, sugerindo que poderiam ter sido gravados depois da validade.

🏛️ TJ-MG muda entendimento

Ao julgar o recurso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.

Principais fundamentos do relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela:

  • Prazo de validade inequívoco: o pacote vencia apenas em março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023, afastando dúvida sobre consumo dentro do prazo.
  • Laudos insuficientes: documentos apresentados pela fabricante mostravam qualidade dos insumos, mas não comprovavam a integridade do lote consumido — a contaminação poderia ter ocorrido no processo de fabricação.
  • Responsabilidade objetiva do fornecedor: o CDC impõe dever de garantir segurança e adequação do produto, independentemente de culpa.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

💵 Indenização e próximos passos

A empresa terá de pagar R$ 10 mil à consumidora, valor fixado a título de dano moral. A decisão ainda cabe recurso.

Leia o acórdão.