Justiça reconheceu dano moral por alimento contaminado consumido no prazo de validade
Uma empresa fabricante de docinhos de amendoim, popularmente chamados de “Dadinho”, foi condenada a indenizar uma família que consumiu a guloseima com larvas.
O caso aconteceu em setembro de 2023. Uma mãe de Três Pontas (MG) comprou os produtos e, depois de comer algumas unidades, ofereceu o produto aos filhos. As crianças perceberam larvas saindo do alimento — situação que causou enjoos na família e grande preocupação com possíveis consequências à saúde.
⚖️ Sentença inicial negou indenização
A mãe então resolveu procurar a Justiça. Em 1ª instância, foi dado ganho à fabricante, que alegou falta de prova sobre a deterioração do produto ainda válido. A empresa também contestou a data dos vídeos apresentados pela consumidora, sugerindo que poderiam ter sido gravados depois da validade.
🏛️ TJ-MG muda entendimento
Ao julgar o recurso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.
Principais fundamentos do relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela:
- Prazo de validade inequívoco: o pacote vencia apenas em março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023, afastando dúvida sobre consumo dentro do prazo.
- Laudos insuficientes: documentos apresentados pela fabricante mostravam qualidade dos insumos, mas não comprovavam a integridade do lote consumido — a contaminação poderia ter ocorrido no processo de fabricação.
- Responsabilidade objetiva do fornecedor: o CDC impõe dever de garantir segurança e adequação do produto, independentemente de culpa.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
💵 Indenização e próximos passos
A empresa terá de pagar R$ 10 mil à consumidora, valor fixado a título de dano moral. A decisão ainda cabe recurso.
Leia o acórdão.
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