Fachada do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: Ascom/TJCE.

Concluída instrução sobre vaga no TJCE pleiteada pelo juiz Chagas Barreto

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE em breve vai decidir sobre a vaga de desembargador, por antiguidade, pretendida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, que foi indeferida, por unanimidade, em março de 2022. A instrução realizada pelo corregedor-geral, Paulo Airton Albuquerque Filho, sobre o caso está concluída e pronta para julgamento.

Sessão virtual do pleno do TJCE em março de 2022. Foto: Reprodução/Instagram.

Essa informação foi dada na tarde desta quinta-feira (19/01) pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante entrevista coletiva à imprensa cearense sobre o balanço da gestão 2021/2003 da Corte.

“No momento da escolha, a Corte definiu que alguns assuntos, alguns aspectos relacionados à avaliação do magistrado, necessitava de uma instrução. Essa instrução já foi encerrada pelo corregedor, que passou a ser o (magistrado) competente para ficar à frente deste levantamento da vida pregressa do magistrado (Chagas Barreto) e dentre em breve nós estaremos retomando esta questão porque é um assunto em que o Pleno se reúne para deliberar sobre esse acesso ou não”, disse a desembargadora Nailde.

Das dez vagas de desembargador criadas na atual gestão, uma continua aberta. O nome para a vaga (por antiguidade) do juiz Francisco Chagas Barreto Alves foi indeferido pela unanimidade dos desembargadores seguindo relatório apresentado pela presidente, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Na sessão virtual de 17 de março de 2022 a presidente explicou: “como é de todos sabido, o referido magistrado foi punido com a pena de censura, através de processo administrativo disciplinar, por atos que violaram o dever de imparcialidade, violando regras de competência. A questão não pode ser ignorada”.

Naquele momento, a desembargadora Nailde disse ainda: “Em passado ainda recente, todos vivenciamos o esforço do nosso Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, cortando na própria carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergava. Indispensável, portanto, manter o estado de vigilância. O controle do acesso ao Tribunal deve ser rigoroso. Somente podem ascender aqueles que possuam vida funcional ilibada e que possuam efetiva e inequívoca capacidade de zelar pela boa prestação jurisdicional. Desvios devem ser combatidos em qualquer estágio da carreira“.