Ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL). Foto: Júnior Pio/ALECE.

TRE-CE cassa diploma e torna inelegível ex-deputado Delegado Cavalcante

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, na segunda (13/3), por maioria, o ex-deputado estadual e candidato a deputado federal nas Eleições 2022, Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – Delegado Cavalcante (PL) – por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação.

Ex-deputado Delegado Cavalcante (PL). Foto: Ascom/ALECE.

O TRE-CE aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma de suplente de candidato federal. Além disso, foi determinada a retotalização dos votos, devendo os 24.379 votos recebidos pelo Delegado Cavalcante serem considerados nulos, não se admitindo o cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e do quociente partidário.

Da decisão ainda cabem embargos ao próprio tribunal e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, em julgar procedentes os pedidos, a fim de reconhecer o abuso de poder político, abuso de autoridade e o abuso de comunicação, praticados pelo candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, condenando-o à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, além da cassação do registro ou diploma do candidato”, diz trecho do voto do juiz George Marmelstein Lima, designado para lavratura do acórdão.

Foi vencido, no mérito, o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, que votou pela improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral, no que foi acompanhado pelo juiz David Sombra Peixoto. Participou da votação o Presidente, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, acompanhando o voto do relator.

Nulos

No seu voto, o juiz George Marmelstein Lima ainda frisou: “Não há um tom de deboche. O tom é de raiva, de alguém que acredita naquilo que fala e que está tentando persuadir os ouvintes a abraçarem a mesma ideia. Além disso, é um discurso estratégico, pronunciado com o objetivo de chamar a atenção do público e causar reações emocionais, como raiva, medo e indignação. Por isso, é um discurso com enorme potencial de viralizar, como, de fato, viralizou”.

E concluiu: “No presente caso, é notória a finalidade eleitoral do discurso. Além de ter sido proferido em um comício e compartilhado nas redes sociais do candidato durante o período eleitoral, o propósito da mensagem foi levar os eleitores a desconfiarem do resultado das eleições, criando um clima de raiva, de indignação e de medo. O tom agressivo e as frases de efeito podem ser enquadrados no conceito de ‘marketing de polêmica’, que consiste em utilizar declarações controversas ou provocativas para atrair a atenção do público e gerar buzz nas redes sociais e na imprensa. Candidatos que chamam a atenção têm mais chances de vitória.”

Processo
A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE) ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Delegado Cavalcante provocada pelo diretório estadual do PSOL. De acordo com a PRE, em discurso proferido no dia 7 de setembro do ano passado, “o investigado incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas com o objetivo de subverter o regime político e social. Mais grave ainda, ele teria feito essas declarações enquanto ostentava sua condição de parlamentar e delegado de polícia, e ainda compartilhou a mensagem no seu perfil pessoal do Instagram”.

No discurso, transcrito no processo, o então deputado Cavalcante afirmou: “E não vamos aceitar que as urnas dê a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar… se a gente não ganhar – eu vou repetir – se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala”.