Advogado digita em computador com uma mão e escreve com outra
Na decisão, o desembargador Carlos Alberto Rebonatto, apontou que a jurisprudência apresentada havia sido manipulada, distorcendo o conteúdo original da decisão citada. Foto: Freepik

Advogado é condenado no Ceará por usar jurisprudência falsa; caso vai parar na OAB

TRT do Ceará identificou possível uso de inteligência artificial para criar precedentes inexistentes e impôs multa por litigância de má-fé

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou um advogado por litigância de má-fé após identificar o uso de jurisprudência falsa em um recurso.

Segundo a decisão, há indícios de que o profissional tenha recorrido a ferramentas de inteligência artificial para elaborar precedentes inexistentes com o objetivo de convencer o tribunal a aceitar sua tese jurídica.

Além da multa, o caso foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Ceará (OAB-CE), que deverá apurar possível infração ética e disciplinar.

📑 Falsificação de jurisprudência levantou suspeitas

O advogado atuava na defesa de um trabalhador e buscava reformar a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

No recurso, pedia adicional de insalubridade, conversão do pedido de demissão em rescisão indireta e indenização por danos morais, num processo com valor estimado em R$ 114 mil.

Contudo, ao examinar os documentos, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, apontou que a jurisprudência apresentada havia sido manipulada, distorcendo o conteúdo original da decisão citada.

“Fica claro, portanto, que houve uma distorção proposital do conteúdo da ementa, com a atribuição de significados que não correspondem ao teor original da decisão”, afirmou o magistrado.

Ele ainda destacou que o formato da citação levantou “sérias suspeitas quanto ao uso de ferramentas de inteligência artificial generativa”, o que aumenta a gravidade da conduta e preocupa pela possibilidade de repetição em outros processos.

⚖️ Ética e responsabilidade profissional

Para o desembargador Rebonatto, a atuação dos advogados deve ser norteada pela ética, lealdade e compromisso com a verdade dos fatos.

“A confiança no sistema de justiça repousa na veracidade dos argumentos apresentados. A violação desse princípio compromete seriamente a segurança jurídica e pode ensejar responsabilização nos âmbitos processual e ético-disciplinar”, ressaltou.

Segundo ele, a manipulação de jurisprudência ou uso de decisões fictícias infringe os preceitos básicos da profissão e compromete o funcionamento do Judiciário.

“A ética profissional exige que o causídico conduza sua atuação com diligência, lealdade e honestidade intelectual, assegurando que seus argumentos estejam fundados em fundamentos fáticos e jurídicos verdadeiros”, completou.

🧾 Encaminhamento à OAB e multa

Diante da gravidade do ocorrido, a 3ª Turma do TRT-CE determinou o envio de ofício à OAB-CE, que deverá investigar se houve violação ao Código de Ética e Disciplina da advocacia. Caso confirmada a infração, o profissional poderá ser alvo de sanções administrativas, como advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da Ordem.

Além disso, foi fixada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em decorrência da litigância de má-fé.

Veja a decisão do processo 0000702-38.2024.5.07.0016 clicando aqui.