Auxiliar de laboratório será indenizada após ser transportada com material biológico em ambulância deteriorada. “Ambiente indigno e inseguro de trabalho”.
A Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Ultra Som Serviços Médicos Ltda., empresas do mesmo grupo econômico, tiveram um recurso rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE).
Segundo o processo, a funcionária era transportada entre unidades de saúde em ambulâncias deterioradas e sem qualquer segurança, muitas vezes dividindo o espaço com material biológico humano acondicionado incorretamente.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
A decisão reforça o entendimento do TST de que condições de transporte inadequadas violam o direito ao ambiente de trabalho digno e seguro.
🚑 Risco à saúde e provas documentais
A trabalhadora atuou na Ultra Som entre 2011 e 2018 e alegou que, durante todo o período, sofreu constrangimentos e foi exposta a riscos à saúde. Segundo ela, o deslocamento entre clínicas e hospitais do grupo ocorria em ambulâncias frequentemente em mau estado e sem espaço adequado para o transporte de pessoas e materiais sensíveis.
Para comprovar os fatos, a auxiliar apresentou fotos e vídeos que foram anexados ao processo.
❓ Representante da empresa não sabia nem o cargo da funcionária
Na audiência, o preposto das empresas sequer sabia qual era a função da autora da ação. A juíza da primeira instância considerou esse desconhecimento como indicativo de veracidade das alegações da trabalhadora, o que levou à condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a decisão e destacou que o relato da auxiliar deveria ser considerado incontroverso diante da ausência de informações ou testemunhas apresentadas pela defesa.
⚖️ TST confirma dano moral e rejeita tese das empresas
No julgamento do recurso ao TST, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, reafirmou que a conduta das empresas caracteriza ato ilícito e gera dano moral presumido.
“As condições em que a auxiliar era transportada evidenciam a lesão ao direito a ambiente de trabalho digno e seguro”, afirmou a ministra.
Ela também destacou que, na ausência de prova em contrário e diante da omissão do preposto, não era necessário produzir novas evidências para reconhecer o dano.
💸 Multa revertida, mas indenização mantida
As empresas também haviam sido multadas por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT-SE. No entanto, o TST acolheu parcialmente o recurso e retirou essa penalidade, considerando que o recurso não teve caráter meramente protelatório.
A indenização por danos morais, porém, foi mantida em sua integralidade.
Processo relacionado: RR-459-77.2018.5.20.0005.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.
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