
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), disciplinado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, entra em vigor em todo o Brasil a partir de terça-feira, 31/01. O novo sistema vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos num único portal.
Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.
Assim, será possível acessar informações de qualquer cartório do País, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.
Veja algumas mudanças importantes com a implementação:
Bens e imóveis
A partir do dia 31/01 começa a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.
Será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis.
Documentos eletrônicos
Será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente.
Essa mudança deve gerar uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.
Diminuição de prazos
O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir.
O registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até 10 dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.
Casamento
Um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias.
A celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.
A conversão da união estável para o casamento também será mais fácil. O requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.
Exceções
Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de Notas e os de Protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.
Fonte: CNN Brasil.
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