Supremo acolhe ação da OAB e garante que manifestações no exercício da profissão não configurem injúria, difamação ou desacato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restabelecer os dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que asseguram a imunidade profissional de advogados. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231, relatada pelo ministro Flávio Dino.
⚖️ O que estava em debate
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade do artigo 2º da Lei 14.365/2022, que havia revogado os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, justamente os que garantem que advogados não respondam por injúria, difamação ou desacato por atos praticados no exercício da profissão.
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiaram o pedido da OAB pela retomada da imunidade.
📝 Decisão do STF
O plenário do STF declarou formalmente inconstitucional o trecho da Lei 14.365/2022 que revogava a imunidade, restabelecendo imediatamente a vigência dos dispositivos. Dessa forma, ficou mantida a proteção para que advogados possam atuar com independência na defesa de seus clientes, sem serem criminalizados por suas manifestações.
💬 Repercussão
“A decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
“As prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”, acrescentou o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho.
📌 O que muda na prática
Proteção reforçada: Advogados continuam resguardados contra processos de injúria, difamação ou desacato por atos praticados na defesa técnica.
Segurança jurídica: Mantém-se a estabilidade das prerrogativas profissionais, consideradas essenciais ao direito de defesa do cidadão.
Preservação democrática: A decisão do STF reforça o papel da advocacia como indispensável à administração da Justiça, previsto no artigo 133 da Constituição Federal.
Com a sentença unânime, o Supremo reafirmou a importância das prerrogativas da advocacia para o pleno funcionamento do Estado de Direito, garantindo que profissionais possam atuar livremente na proteção dos direitos de seus clientes.
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