
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, baixou a Portaria 02/2023 com as novas diretrizes de controle ao acesso aos prédios da Corte.
Está vedada a entrada de indivíduos sem identificação, portando armas de qualquer natureza (ressalvados os casos previstos no Art. 7º), que apresentem comportamento agressivo ou desequilibrado, com trajes inadequados ou com adereços que dificultem a identificação.
Também é proibida a entrada de pessoas embriagadas, drogadas, com capacete de motociclista, vestido de bermuda, camiseta, com chinelos e outros trajes atentatórios ao decoro.
No caso de acesso de pessoas a eventos abertos ao público, poderá ser dispensado o cadastro de acesso, desde que a relação nominal dos visitantes seja encaminhada com antecedência, ou que a comitiva seja acompanhada por servidor do TCE Ceará.
Todas as orientações estão dispostas na Portaria 02/2023, já em vigor na Corte de Contas.
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